Art. 19. É de competência privativa da Câmara Municipal: I – elaborar seu regimento interno; II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VI – mudar temporariamente a sua sede; VII – propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais; VIII – fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subseqüente, respeitado o limite constitucional; IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício; XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo; XIII – apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos; XIV – julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas. XV – representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento; XVI – aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais; XVII – aprovar previamente por voto secreto, após argüição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar. XVIII – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito; XIX – eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões; XX – conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXI – solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições; XXII – suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica; XXIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito; XXIV – autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal; XXV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XXVI – criar comissões parlamentares de inquérito; XXVII – solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica; XXVIII – apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo; XXIX – conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno;
Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal. Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário.
I. Orientar o Presidente no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas Divisões do Departamento de Administração;
II. Assessorar o Presidente na conduta administrativa;
III. Assessorar o Departamento de Administração;
IV. Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Presidente devidamente informado;
V. Executar os trabalhos de assessoria, examinando ou revendo a redação de minutas de Lei, Decreto, Portarias e atos admi-nistrativos internos;
VI. Executar outros serviços que forem determinados pelo Presidente.
I. Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as altera-ções na legislação federal e estadual;
II. Assessorar o Presidente no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados;
III. Assessorar o Presidente quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como, nas relações com os parlamentares;
IV. Assessorar o Presidente no cumprimento das decisões legislativas;
V. Assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, emitindo parecer;
VI. Assessorar tecnicamente os departamentos;
VII. Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Presidente;
IX. Assessorar o Presidente para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
X. Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Presidente.
Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; orientar e vigiar às ações dos administradores, visando assegurar eficiente arrecadação das receitas e adequado emprego dos recursos públicos.
Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu superior o andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra questão referente a esta; Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira; Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; fiscalizar o recebimento de numerário e registros; manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; coordenar a organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes; assessorar a elaboração dos boletins e balancetes, realizar a pagamentos diversos desta casa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente; solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades; e exercer outras atividades correlatas.
Formular e executar as funções da financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Presidente; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.
São atribuições do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerado irregulares ou ilegais;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviço da Ouvidoria
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria:
VI- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimento às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de seu competência;
V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara; administrar, controlar e organizar a política e seleção de pessoal em conjunto com o Diretor de Recursos Humanos; administrar a distribuição e alocação de pessoal com critérios nos setores de competência de cada um; supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente; controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal; controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso; dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal; fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a elaboração da folha de pagamento; coordenar a elaboração de portarias, decretos, projetos de lei, leis contratos, termos de convênio, correspondências e demais documentos de circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da Câmara; cumprir e assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar relatórios atinentes à Câmara e executar outras atividades afins; e exercer outras atividades correlatas.
Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores.
Diagrama hierárquico que ilustra a estrutura organizacional da câmara de vereadores de Camocim de São Félix.
Diagrama hierárquico que ilustra a estrutura organizacional da câmara de vereadores de Camocim de São Félix.
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Executar ações práticas e transformar em atos as leis promulgadas pelo Legislativo.
O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.
Registrar, etiquetar, armazenar, estocar, controlar, manutenção, recuperação, descarte e demais procedimentos que digam respeito aos bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais permanentes e de consumo da Câmara; fiscalizar entradas e saídas de bens e manter o controle do almoxarifado; orientar o setor de compras.
Coordenar, gerir e responsabilizar-se por todas as ações relativas a aquisição, distribuição.
Realizar as ações orientadas pelo Controlador Interno.
Assessorar o Controlador Interno em suas atribuições.
I- Atuar fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal.
II- Efetuar o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo.
III - Registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos.
IV- Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias.
V- Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal.
VI - Fornecer suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários.
VII - Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal.
VIII - Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário.
IX - Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário.
X - Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Edilidade e no trâmite das proposituras; opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Dirigir as ações do departamento legislativo; elaborar e mantar atualizado o calendário de atividades legislativas; registrar as atividades realizadas no plenário; redigir atas sobre as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, promovendo a construção da memória legislativa; supervisionar a disponibilização do acervo documental; acompanhar as comissões permanentes, especiais e de representação; dar encaminhamento as proposições legislativas; organizar a pauta das sessões plenárias; participar de treinamentos quando indicado; orientar o trabalho dos técnicos legislativos, podendo supervisioná-los; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
Acompanhar e fiscalizar as atividades realizadas no plenário da Câmara Municipal.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção, treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastros, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos; realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres; planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração; realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos; propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo; planejar e executar políticas relativas
Promover ações estratégicas, medir, monitorar o desempenho e se comunicar efetivamente com funcionários em todos os níveis hierárquicos.
Emitir pareceres e relatórios, e outros serviços quando determinado pelo presidênte da Câmara.
Assistir tecnicamente o Presidente, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete da Presidência.
– Redatar os documentos e proposições;
– Dar os encaminhamentos necessários as proposições de autoria do Vereadores;
– Coletar assinaturas dos Vereadores em Documentos;
– Organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelos Vereadores na Câmara.
Auxiliar o Vereador nas tarefas por ele indicadas e de conformidade com as instruções recebidas; Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres, quando solicitado; Executar outras tarefas afins, com atividades externas, sobremaneira, objetivando orientar e/ou informar o Vereador no tocante a problemas da comunidade.