Entidade: | Ouvidoria Legislativa |
Endereço: | Avenida Mario Jordão Cabral |
Número: | 1 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.665-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | poderlegislativocamocim@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3743-1144 |
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São atribuições do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerado irregulares ou ilegais;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviço da Ouvidoria
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria:
VI- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimento às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de seu competência;
V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.