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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMOCIM DE SAO FELIX - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Ouvidoria Legislativa
Endereço: Avenida Mario Jordão Cabral
Número: 1
Bairro: Centro
CEP: 55.665-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: poderlegislativocamocim@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3743-1144
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Vaniele Aparecida da Silva Vaniele Aparecida da Silva Ouvidor(a) (81) 3743-1144 - poderlegislativocamocim@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Ouvidor-Geral:

I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerado irregulares ou ilegais;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviço da Ouvidoria
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria:
VI- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimento às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

COMPETÊNCIAS

Art. 2º - Compete à Ouvidoria:

I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de seu competência;
V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.

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