Entidade: | Gabinete da Presidência |
Endereço: | Avenida Mário Jordão Cabral |
Número: | 1 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.565-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | camaramunicipalcsf@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3743-1144 |
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I. Orientar o Presidente no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas Divisões do Departamento de Administração;
II. Assessorar o Presidente na conduta administrativa;
III. Assessorar o Departamento de Administração;
IV. Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Presidente devidamente informado;
V. Executar os trabalhos de assessoria, examinando ou revendo a redação de minutas de Lei, Decreto, Portarias e atos admi-nistrativos internos;
VI. Executar outros serviços que forem determinados pelo Presidente.
I. Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as altera-ções na legislação federal e estadual;
II. Assessorar o Presidente no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados;
III. Assessorar o Presidente quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como, nas relações com os parlamentares;
IV. Assessorar o Presidente no cumprimento das decisões legislativas;
V. Assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, emitindo parecer;
VI. Assessorar tecnicamente os departamentos;
VII. Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Presidente;
IX. Assessorar o Presidente para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
X. Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Presidente.