TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 011/2022 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 002/202
Publicado em: 31/03/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria tributária para as demandas do município de Camocim de São Félix.
Diante do que dos autos consta, sobretudo das justificativas apresentadas pela Assessoria Jurídica e da Comissão Permanente de Licitação do Município de Camocim de São Félix, sobre a contratação direta com inexigibilidade de licitação, amparada no inc. II do art, 25 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO, nos termo do Art. 26 da Lei 8.666/93, o ato de Declaração de “Inexigibilidade”, exarado pela Comissão Permanente de Licitação em 31 de março de 2022, caracterizada pelo Art. 25, inciso II da citada Lei para efeito legal, autorizando a contratação da sociedade de advogados RAIMUNDO & CAPELA – JURÍDICO ESTRATÉGICO – CNPJ 07.038.997/0001-18, para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria tributária para um período de doze meses, no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
E, estando todo o processo de inexigibilidade de licitação nos moldes legais, determino que seja seu resumo publicado na forma legal, em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Camocim de São Félix, 31 de março de 2022.
Giorge do Carmo Bezerra
Prefeito
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