NOTIFICAÇÃO
Publicado em: 18/10/2021
Autos do Processo Licitatório n. 021/2021 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 014/2021
Contrato n. 050/2019, de 23.08.2021.
Infração contratual-legal: “Pela inexecução total ou parcial do contrato”
Fundamento Legal: art. 87 da Lei n.8.666/93, e violação contratual (CLÁUSULA SÉTIMA) por parte da empresa J C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 02.141.363/0001-72.
Fica NOTIFICADA empresa J C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para fins de apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, DEFESA quanto às imputações de ilegalidades e sanções previstas em decisão de “DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINSTRATIVO” relacionada ao Contrato n. 050/2021, diante da constatação de “atraso injustificado no fornecimento de gêneros alimentícios” e a consequente ocorrência, em tese, do ilícito administrativo correspondente à hipótese de inexecução total do contrato, prevista no art. 87 da Lei de Licitações (Lei 8666/93), como ensejadora das seguintes sanções no mesmo previstas (incisos I, II e III), cujo cabimento e dosimetria se apurarão no âmbito do correspondente processo administrativo:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Camocim de São Félix, 18 de outubro de 2021.
GIORGE DO CARMO BEZERRA
Prefeito
Não foi informado anexo para este aviso.